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Obrigatoriedade de entrega de arquivos eletrônicos ao Fisco

  • Foto do escritor: Infoqplan Digital
    Infoqplan Digital
  • 22 de jan. de 2015
  • 1 min de leitura

Por determinação da Secretaria da Receita Federal, as empresas estão obrigadas a manter um banco de dados digitais à disposição do Fisco, com arquivos fiscais e contábeis.

Sendo assim, o empresário deve guardar, em forma digital, todas as notas emitidas e recebidas, livros, contas, lançamentos, além de dados sobre o patrimônio ativo da empresa, folha de pagamentos e etc. Bem como guias de exportações e importações efetuadas devem ser guardados por um prazo que varia de cinco a 30 anos, dependendo do tipo do documento.

É importante destacar também que os documentos originais, em papel, devem ser arquivados pelo mesmo período, porque a Receita Federal entende que o documento digital não substitui o documento em papel. Contudo, temos uma boa notícia para quem está no sistema simplificado de tributação federal, o Simples. Neste caso, o empresário não precisa manter os arquivos digitais à disposição da Secretaria da Receita Federal, ficando assim, dispensado de mais uma obrigação tributária.

Fonte: http://omegacontabilrj.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=54:dicas-contabeis&catid=35:noticias-do-site&Itemid=91

 
 
 

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