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Descanso Semanal Remunerado – Horista
- Blog Guia Tributário
- 15 de set. de 2016
- 1 min de leitura

A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.
O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
somam-se as horas normais realizadas no mês;
divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
multiplica-se pelo valor da hora normal.
fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2016/07/05/descanso-semanal-remunerado-horista.html
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