SERVIÇO - LAUDOS TÉCNICOS

Laudos de Insalubridade
Realizamos uma perícia técnica em sua empresa para avaliar se os empregados têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a Agentes Ambientais (Químicos, Físicos e Biológicos). Para tal, levamos em consideração os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas por empresa.
Emitimos o laudo em, no máximo, 30 dias após o término da perícia.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Elaboramos o laudo técnico contendo avaliações qualitativas e quantitativas dos Agentes Ambientais (Químicos, Físicos e Biológicos) aos quais os trabalhadores de sua empresa têm contato. Em concomitância, propomos medidas de eliminação, neutralização ou minimização desses agentes.
O LTCAT servirá de instrumento para a elaboração do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Laudos de Periculosidade
Elaboramos o laudo técnico de acordo com a NR-16, norma que regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações preventivas correspondentes.
Para a confecção do laudo, realizamos uma avaliação técnica das atividades dos funcionários e a exposição dos mesmos a produtos perigosos, para assim poder assegurar - ou não - o pagamento de adicional de periculosidade.
Laudos de Ruído Externo - Conforto à Comunidade
Para evitar que sua empresa tenha problemas judiciais, realizamos a análise dos ruídos mitidos, objetivando um convívio pacífico com a comunidade vizinha.
Análise Preliminar de Risco
Com o intuito de prever, e assim poder prevenir, os riscos inerentes à atividade realizada em sua empresa, fazemos uma análise prévia de todo o processo de produção, passo a passo.
Análises Ergonômicas e Laudo Ergonômico
Na Análise Ergonômica do Trabalho (AET) de sua empresa, nossa equipe de profissionais desenvolve ações que adaptam as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando o máximo de conforto e segurança no desenvolvimento de suas atividades.
Nas condições de trabalho estão inclusos aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais; ao mobiliário; aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho. Isso sem falar na própria organização dos afazeres diários.
Para avaliar a adaptação dessas condições às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, n a qual deve abordar, no mínimo, as regras estabelecidas na Norma Regulamentadora (NR-17 da Portaria nº 3751 de 23 de novembro de 1990 do Ministério do Trabalho).
A Ergonomia é parte integrante das normas regulamentadoras. Logo, cabe a ela estar articulada com as demais normas de Segurança e Medicina do Trabalho, em particular com o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO, e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.